14.05.16
O Supremo e as maiorias de ocasião
Num contexto de claro retrocesso da agenda emancipatória estabelecida pela Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal será certamente convocado para ocupar um novo papel na arena político-institucional brasileira: o de uma instituição contramajoritária, voltada a proteger os direitos fundamentais do ímpeto de maiorias de ocasião de fraudar nosso pacto constitucional.
continue lendo23.03.13
O Supremo entre a concretização da Constituição e a juristocracia
Não me interessa um Judiciário omisso. Interessa-me um Judiciário que aja nos limites da concretização da Constituição e dos direitos fundamentais. Não tenho o mínimo interesse de ser cidadão de uma juristocracia.
continue lendo22.08.11
A impopular função do controle de constitucionalidade
Caso o Supremo Tribunal Federal ouvisse as ruas, ou a voz do povo, como dizem alguns, o controle de constitucionalidade correria grande risco de perder a sua legitimidade. Foi o povo, mediante a Assembléia Nacional Constituinte, quem outorgou ao STF a função de precípuo guardião da Constituição.
continue lendo30.04.10
Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo
Na concretização das normas jurídicas, sobretudo as normas constitucionais, direito e política convivem e se influenciam reciprocamente, numa interação que tem complexidades, sutilezas e variações. Em múltiplas hipóteses, não poderá o intérprete fundar-se em elementos de pura razão e objetividade (…)
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