8.08.16
STF decide quem julga as contas, mas e a inelegibilidade?
Embora a decisão do STF venha a ter um inegável impacto no modelo de controle das contas públicas, ela ainda está muito longe de solucionar o que me parece ser a mais grave questão relacionada à inelegibilidade que decorre dessas rejeições de contas: seria possível haver improbidade administrativa dolosa, limitando-se, portanto, os direitos políticos do agente público, quando na verdade nenhum daqueles órgãos (Tribunais de Contas ou Câmaras Municipais) se incumbem do julgamento de tal matéria? Como afirmar que estão assegurados o contraditório e a ampla defesa quando a imputação de improbidade não tem defesa técnica e específica? Quem pode (e como dar) a palavra final sobre esse assunto?
continue lendo8.06.14
Julgamentos em listas mostram que fracassamos
Julgamentos colegiados têm um telos: alcançar a melhor decisão após o embate argumentativo movido pela persuasão racional, com base no ordenamento jurídico. No caso das listas, porém, não é possível saber se tais elementos estão presentes: não há, de fato, uma deliberação.
continue lendo22.10.11
O julgamento virtual de recursos: duas opiniões
O Poder Judiciário deve adotar a prática de julgamento virtual de causas? Debate entre José Renato Nalini e Ophir Cavalcante.
continue lendo20.11.09
A Advocacia-Geral da União e a defesa de lei impugnada por ação direta de inconstitucionalidade: obrigação?
POR GUILHERME NÓBREGA O presente trabalho, tão singelo quanto despretensioso, tem por condão a análise da existência de obrigatoriedade, ou não, a impor à Advocacia-Geral da União (AGU) a defesa de texto cuja constitucionalidade é questionada junto ao Supremo Tribunal Federal. Nesse ínterim, tem-se que a Constituição Federal, em seu artigo 103, § 3º[1], estabeleceu […]
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![<h3>[Covid-19] “A substituição de técnicos por militares no Ministério da Saúde extrapola a missão institucional das Forças Armadas”, diz Gilmar Mendes</h3> <p><p>Estamos vivendo uma crise aguda no número de mortes pela COVID-19, que já somam mais de 72 mil. Em um contexto como esse, a substituição de técnicos por militares nos postos-chave do Ministério da Saúde deixa de ser um apelo à excepcionalidade e extrapola a missão institucional das Forças Armadas.</p>
</p> <a class='more' href='https://www.osconstitucionalistas.com.br/covid-19-a-substituicao-de-tecnicos-por-militares-no-ministerio-da-saude-extrapola-a-missao-institucional-das-forcas-armadas-diz-gilmar-mendes'>Leia mais</a>](https://www.osconstitucionalistas.com.br/wp-content/uploads/GM2-1.jpg)
