Por Marilda de Paula Silveira
8.08.16

STF decide quem julga as contas, mas e a inelegibilidade?

Embora a decisão do STF venha a ter um inegável impacto no modelo de controle das contas públicas, ela ainda está muito longe de solucionar o que me parece ser a mais grave questão relacionada à inelegibilidade que decorre dessas rejeições de contas: seria possível haver improbidade administrativa dolosa, limitando-se, portanto, os direitos políticos do agente público, quando na verdade nenhum daqueles órgãos (Tribunais de Contas ou Câmaras Municipais) se incumbem do julgamento de tal matéria? Como afirmar que estão assegurados o contraditório e a ampla defesa quando a imputação de improbidade não tem defesa técnica e específica? Quem pode (e como dar) a palavra final sobre esse assunto?

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Por Saul Tourinho Leal
8.06.14

Julgamentos em listas mostram que fracassamos

Julgamentos colegiados têm um telos: alcançar a melhor decisão após o embate argumentativo movido pela persuasão racional, com base no ordenamento jurídico. No caso das listas, porém, não é possível saber se tais elementos estão presentes: não há, de fato, uma deliberação.

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22.10.11

O julgamento virtual de recursos: duas opiniões

O Poder Judiciário deve adotar a prática de julgamento virtual de causas? Debate entre José Renato Nalini e Ophir Cavalcante.

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20.11.09

A Advocacia-Geral da União e a defesa de lei impugnada por ação direta de inconstitucionalidade: obrigação?

POR GUILHERME NÓBREGA O presente trabalho, tão singelo quanto despretensioso, tem por condão a análise da existência de obrigatoriedade, ou não, a impor à Advocacia-Geral da União (AGU) a defesa de texto cuja constitucionalidade é questionada junto ao Supremo Tribunal Federal. Nesse ínterim, tem-se que a Constituição Federal, em seu artigo 103, § 3º[1], estabeleceu […]

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