Por Aline Pinheiro
12.07.13

Europa mitiga presunção de inocência

A Corte Europeia de Direitos Humanos validou a existência de um terceiro veredicto: absolvição teórica. Os juízes decidiram que um réu que foi condenado, cumpriu sua pena e depois teve sua condenação anulada não é, necessariamente, inocente. Não tem direito de reclamar indenização por danos morais pelo tempo que ficou preso.

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Os Constitucionalistas
2.12.09

Marcelo Neves e o transconstitucionalismo

OS CONSTITUCIONALISTAS Na noite de 10 de novembro de 2009, na biblioteca do Supremo Tribunal Federal (STF), o blog Os Constitucionalistas entrevistou o jurista Marcelo Neves, professor de Teoria do Direito no mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Naquela noite,  o professor Marcelo Neves lançou […]

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