27.04.13
Tentativa de enquadrar STF é retrocesso de 80 anos
O que está em jogo é nada menos do que a cláusula pétrea insculpida do artigo 2º da Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
continue lendo1.04.11
Ficha Limpa, anterioridade eleitoral e o voto do ministro Gilmar Mendes no RE 633703
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, relator, no julgamento do RE 633703. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, decidiu que a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010, prevalecendo assim o princípio da anterioridade eleitoral disposto no art. 16 da Constituição.
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