Por Rodrigo Haidar
27.04.13

Tentativa de enquadrar STF é retrocesso de 80 anos

O que está em jogo é nada menos do que a cláusula pétrea insculpida do artigo 2º da Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

continue lendo


1.04.11

Ficha Limpa, anterioridade eleitoral e o voto do ministro Gilmar Mendes no RE 633703

Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, relator, no julgamento do RE 633703. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, decidiu que a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010, prevalecendo assim o princípio da anterioridade eleitoral disposto no art. 16 da Constituição.

continue lendo