27.06.18

Quando empaca, é preciso empurrar o Supremo

Não é mais possível ver o Supremo à deriva. Duas saídas para o julgamento das ADCs 43, 44 e 54. A primeira, uma ADPF contra a negativa da ministra Cármen Lúcia de pautar as ADCs. A segunda, uma decisão do ministro Marco Aurélio, antes das férias de julho, deferindo a medida cautelar na ADC 54. Sendo o tema relevante e urgente, e não havendo qualquer expectativa de pauta, essa decisão monocrática não afrontaria o princípio da colegialidade. Ninguém devolve a liberdade arrancada.

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18.05.18

Prendam-nos todos!

Somente se o Supremo Tribunal tiver seis votos pela automaticidade é que, por exemplo, a prisão de Lula poderá ser mantida. Só que disso surge um problema. Se o STF assim decidir, qualquer decisão de segundo grau ou decisões em instância única (prefeitos, deputados) acarretarão – sempre – prisão direta, sem choro nem vela. Esses são os danos colaterais. Todos serão presos.

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18.04.18

PCdoB ingressa com nova ADC contra a execução provisória da pena

“Embora não tenha sido concedida a ordem vindicada no HC 152.752 [HC do Lula], ficou claro que a posição atual desse STF após o julgamento do aludido writ é contrária à antecipação da pena após decisão condenatória de segunda instância”, afirma o Partido Comunista do Brasil na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54.

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