10.11.09

O caso dos crucifixos na Itália e o Estado laico

POR GUILHERME NÓBREGA

No último sábado, 7, a Folha de São Paulo publicou dois artigos sobre a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos que condenou a presença de crucifixos nas escolas públicas da Itália.

Nos artigos, há opiniões balizadas contra (Ives Gandra da Silva Martins) e a favor (Aldir Guedes Soriano) da decisão proferida pela CEDH no caso Lautsi v. Itália.

Servem, sobretudo, para fomentar nossas discussões…

Artigo 1 – Corte não levou em conta tradições, disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-nov-07/corte-impoe-vontade-unica-pessoa-retirar-crucifixo-italia

Artigo 2 – Impedir exposição de crucifixos não é hostil à religião, disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-nov-07/impedir-exposicao-crucifixos-escolas-italianas-nao-hostil-religiao



Um comentário

  1. Adriano Juras disse:

    Israel, me pergunto se a Itália efetivamente cumpriu a decisão. Uns dirão: "claro! trata-se de país civilizado!…". Só me pergunto por amor à dúvida cartesiana…