13.11.10

Enquanto isso….

 

RODRIGO FRANCELINO

“Em primeiro lugar, a vontade popular não pode tudo, tem limites dentro do estado democrático. A campanha foi feita em cima do personagem, mas quem toma posse é o homem. Se tirar a fantasia dele, aposto que a população não sabe identificá-lo. A vontade popular foi manipulada durante a propaganda eleitoral, feita com desigualdade.” Maurício Antonio Ribeiro Lopes, Promotor de Justiça do caso Tiririca.*

*Fonte: Portal G1  

“O Supremo não é balcão sobre o qual se escancara o tráfico de influências.” Ministro Gilmar Mendes,em resposta as reportagens publicadas sob os títulos “Data venia, o Supremo” e “O Supremo, quosque tandem?”. Na sessão “Cartas dos leitores” da Revista Piauí*

 *Fonte: http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao_50/novembro/cartas.aspx

 “A Carta de 1988 tem permitido a formulação de demandas por políticas públicas pela maioria da população e a adoção de medidas eficazes no interesse daquela maioria. A combinação desses dois  fatores  forma  a  base  de  sustentação social  da  nossa  Constituição  democrática  (ou  da  nossa  Democracia  constitucional), que jamais contou com grau tão elevado de legitimidade.” Ministro Cezar Peluso, na apresentação feita no seminário “Brazil Judicial Reform”, promovido pelo Banco Mundial, em Washington.*

 *Fonte: Portal do STF

 “A Proclamação da República, todo mundo sabe, foi um “lamentável mal entendido”, para usar a expressão famosa de Sérgio Buarque de Hollanda. E, efetivamente, o Marechal Deodoro não queria a abolição da monarquia, queria derrubar o ministério do Visconde de Ouro Preto.” Fábio Konder Comparato, em entrevista concedida a Caros Amigos.*

 *Fonte: http://carosamigos.terra.com.br/

“Tivemos a prisão de um governador no exercício do cargo e também condenações pioneiras pelo STF. Caminhamos para a consolidação do Estado democrático de direito em que a lei passa a valer para todos.”  Raquel Elias Ferreira Dodge, Procuradora da República, em entrevista a  Coluna do Augusto Nunes.*

*Fonte: Revista Veja



2 Comentários

  1. joao trindade disse:

    Cada vez mais, este blog se torna indispensavel para entender o mundo juridico brasileiro. Parabens!

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