20.06.11
Amicus curiae e os embargos declaratórios
O déficit democrático do Supremo Tribunal Federal não passa a superávit pela simples participação no processo dos amigos da corte. Exige-se mais, isto é, a consideração, no provimento final, dos argumentos, perspectivas, visões de mundo veiculadas pelos diversos amici curiae.
continue lendo8.06.11
Réquiem sobre a coisa julgada: coisa insegura
A coisa julgada não deve ser desconsiderada, relativizada ou esmaecida, eis que é uma garantia constitucional cuja resistência protege a segurança jurídica, valor indispensável à existência e racionalidade do ordenamento jurídico e, por que não dizer, ao próprio reconhecimento da dignidade da pessoa humana.
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