1.11.14
Ampliação das competências das Turmas do STF: risco de “superdosagem”?
À semelhança de quando se administra um remédio para combater uma doença ou um distúrbio, é preciso indagar: quais são as “interações medicamentosas”, “os efeitos colaterais” possíveis e a “posologia” indicada para uma adequada ampliação das competências das Turmas por meio de deslocamento de competências do Plenário? Há risco de “superdosagem”? Nesse caso, a quem recorrer?
continue lendo22.04.12
Incidente de inconstitucionalidade e a Súmula Vinculante n. 10: avanço ou retrocesso?
A Súmula Vinculante n. 10 não pode servir para que esqueçamos a necessidade de problematizar o próprio funcionamento do incidente de inconstitucionalidade no Brasil.
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