22.05.18
Longevidade constitucional: o caso da Constituição de 1988
A Constituição de 1988 está acima da expectativa de vida das constituições mundo afora. A relativa inclusão, sua especificidade e a facilidade prática de sua reforma são componentes que impedem uma custosa e arriscada renegociação constitucional no país. Embora haja plausibilidade na teoria da renegociação, há outras particularidades em nosso sistema e em nossas práticas constitucionais nesses últimos trinta anos que também influenciam, direta ou indiretamente, a longevidade de nossa Constituição.
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![<h3>[Covid-19] “A substituição de técnicos por militares no Ministério da Saúde extrapola a missão institucional das Forças Armadas”, diz Gilmar Mendes</h3> <p><p>Estamos vivendo uma crise aguda no número de mortes pela COVID-19, que já somam mais de 72 mil. Em um contexto como esse, a substituição de técnicos por militares nos postos-chave do Ministério da Saúde deixa de ser um apelo à excepcionalidade e extrapola a missão institucional das Forças Armadas.</p>
</p> <a class='more' href='https://www.osconstitucionalistas.com.br/covid-19-a-substituicao-de-tecnicos-por-militares-no-ministerio-da-saude-extrapola-a-missao-institucional-das-forcas-armadas-diz-gilmar-mendes'>Leia mais</a>](https://www.osconstitucionalistas.com.br/wp-content/uploads/GM2-1.jpg)
