18.05.13
Para que servem os direitos políticos de participação?
Para que servem os direitos políticos de participação num quadro em que permanentemente e de forma cada vez mais profunda consentimos com a transferência do poder de decisão sobre os nossos direitos a outros órgãos e agentes que não aqueles que são escolhidos pelo voto popular?
continue lendo25.04.12
Os dois Supremos
A Suprema Corte brasileira, constituída no passado e no presente por ínclitos juristas, parece hoje exercer um protagonismo político, que entendo contrariar a nossa Lei Suprema. Assim é que, a partir dos nove anos da gestão Lula e Dilma, o Pretório Excelso passou a gerar normas.
continue lendo24.05.10
Conversas acadêmicas: Luís Roberto Barroso (I)
O que têm em comum os julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo, pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, monopólio dos Correios e extradição de Cesare Battisti? A atuação do advogado e professor Luís Roberto Barroso.
continue lendo15.01.10
Mandado de Injunção n° 670: uma releitura do instrumento integrativo mandamental
O texto analisa a evolução jurisprudencial do STF sobre a efetividade e eficácia das decisões proferidades em mandado de injunção, destacando-se o acórdão proferido no Mandado de Injunção n° 670, que permitiu o exercício do direito de greve por servidores públicos.
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![<h3>[Covid-19] “A substituição de técnicos por militares no Ministério da Saúde extrapola a missão institucional das Forças Armadas”, diz Gilmar Mendes</h3> <p><p>Estamos vivendo uma crise aguda no número de mortes pela COVID-19, que já somam mais de 72 mil. Em um contexto como esse, a substituição de técnicos por militares nos postos-chave do Ministério da Saúde deixa de ser um apelo à excepcionalidade e extrapola a missão institucional das Forças Armadas.</p>
</p> <a class='more' href='https://www.osconstitucionalistas.com.br/covid-19-a-substituicao-de-tecnicos-por-militares-no-ministerio-da-saude-extrapola-a-missao-institucional-das-forcas-armadas-diz-gilmar-mendes'>Leia mais</a>](https://www.osconstitucionalistas.com.br/wp-content/uploads/GM2-1.jpg)
