1.04.11
Ficha Limpa, anterioridade eleitoral e o voto do ministro Gilmar Mendes no RE 633703
Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes, relator, no julgamento do RE 633703. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, decidiu que a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010, prevalecendo assim o princípio da anterioridade eleitoral disposto no art. 16 da Constituição.
continue lendo24.03.11
Ficha Limpa só em 2012
O Supremo Tribunal Federal decidiu nessa quarta-feira (23/3), por seis votos a cinco, que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado.
continue lendo24.09.10
O dia em que o Supremo decidiu não decidir
Depois de 11 horas de discussões, a falta do 11º ministro criou um impasse que impediu a definição se a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata ou não nas eleições 2010. Com 5 ministros a favor e 5 contra, o STF suspendeu o julgamento do RE 630147 por falta de concordância sobre como desempatar a questão.
continue lendo26.07.10
Ficha limpa e o devido processo eleitoral
A Ficha Limpa deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que assegura ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral. Por ser uma lei que altera o processo eleitoral, a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010.
continue lendo


![<h3>[Covid-19] “A substituição de técnicos por militares no Ministério da Saúde extrapola a missão institucional das Forças Armadas”, diz Gilmar Mendes</h3> <p><p>Estamos vivendo uma crise aguda no número de mortes pela COVID-19, que já somam mais de 72 mil. Em um contexto como esse, a substituição de técnicos por militares nos postos-chave do Ministério da Saúde deixa de ser um apelo à excepcionalidade e extrapola a missão institucional das Forças Armadas.</p>
</p> <a class='more' href='https://www.osconstitucionalistas.com.br/covid-19-a-substituicao-de-tecnicos-por-militares-no-ministerio-da-saude-extrapola-a-missao-institucional-das-forcas-armadas-diz-gilmar-mendes'>Leia mais</a>](https://www.osconstitucionalistas.com.br/wp-content/uploads/GM2-1.jpg)
