1.11.14
Ampliação das competências das Turmas do STF: risco de “superdosagem”?
À semelhança de quando se administra um remédio para combater uma doença ou um distúrbio, é preciso indagar: quais são as “interações medicamentosas”, “os efeitos colaterais” possíveis e a “posologia” indicada para uma adequada ampliação das competências das Turmas por meio de deslocamento de competências do Plenário? Há risco de “superdosagem”? Nesse caso, a quem recorrer?
continue lendo13.02.13
O mensalão e a prerrogativa de foro por conexão
A prerrogativa de foro exige melhor conformação pelo Supremo Tribunal Federal. Afinal, a Corte Suprema é maior que uma causa penal. A sua competência precípua é guardar a Constituição, e não condenar ou absolver criminosos. Por meio da mutação constitucional, é possível interpretação evolutiva que revogue a Súmula nº 704 do STF.
continue lendo3.05.10
Questão política pura?
Ao invés de abordar a ilegitimidade da jurisdição constitucional para intervir nas chamadas “questões políticas”, o ensaio investiga de quem é a competência para defini-las, oferecendo uma proposta de delimitação da área entregue à completa discricionariedade majoritária.
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