12.07.13
Europa mitiga presunção de inocência
A Corte Europeia de Direitos Humanos validou a existência de um terceiro veredicto: absolvição teórica. Os juízes decidiram que um réu que foi condenado, cumpriu sua pena e depois teve sua condenação anulada não é, necessariamente, inocente. Não tem direito de reclamar indenização por danos morais pelo tempo que ficou preso.
continue lendo