Ticiano Alves e Silva
19.11.12

O STF e a bolsa de valores

 

No último dia 31 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas ações (ADIs 3357 e 3937) que discutem a constitucionalidade de leis estaduais que dispõem sobre a proibição do uso, da produção e da comercialização do amianto.

O julgamento foi suspenso. O Ministro Ayres Britto considerou as leis constitucionais (grosso modo, votou contra o amianto); o Ministro Marco Aurélio, por sua vez, considerou as leis inconstitucionais (também grosso modo, votou a favor do amianto). O placar está, pois, empatado: 1 x 1.

Não vou aqui discorrer sobre a questão constitucional posta sob julgamento. Quero destacar outro aspecto.

Às vésperas do julgamento, as ações da Eternit caíram mais de 10% na Bovespa. Explica-se: o amianto crisotila responde por 1/3 do faturamento da empresa. Observe-se que a queda do valor das ações se deu antes mesmo de iniciado o julgamento, e em uma proporção bastante considerável tendo em vista que o julgamento nem começara.

O fenômeno é novo e na minha opinião poderá gerar duas consequências antes improváveis.

Primeira consequência: os analistas do mercado financeiro ficarão de olho nos julgamentos da Suprema Corte que possam causar impacto na bolsa de valores. Não será surpreendente as ações de empresas envolvidas ou afetáveis por grandes casos subirem ou caírem conforme o desenvolvimento do processo e a divulgação dos votos.

Segunda consequência: o conhecimento do perfil dos julgadores, que hoje parece apenas uma qualidade pitoresca ou folclórica dos advogados que atuam junto à Corte, poderá ser objeto de estudo por parte dos investidores que pretendem realizar apostas maiores com menores perdas.

O perfil dos julgadores sempre despertou mais atenção nos Estados Unidos. Isso sempre foi muito bem ilustrado nos filmes de Hollywood. O STF, porém, agora é pop e a comunidade jurídica e a sociedade devem começar a se acostumar com o fenômeno. A popularidade do STF decerto possui várias repercussões e aspectos relevantes (ativismo judicial, judicialização, autocontenção etc.), que têm merecido análise cuidadosa e proveitosa da doutrina. O fenômeno aqui vislumbrado é somente mais uma manifestação dessa popularidade da Suprema Corte e da invasão da jurisdição constitucional na vida comum das pessoas.

E você, leitor? Compraria ações da Eternit?

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TICIANO ALVES E SILVA é  professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), procurador do Estado do Amazonas e editor do blog Diálogos Constitucionais.

Foto: Paulo Fehlaue/Flickr.



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