17.10.09

O Supremo Tribunal Federal é uma Corte Constitucional? Parte III

POR ISRAEL NONATO

O Supremo Tribunal Federal é uma Corte Constitucional? Responder essa questão depende do parâmetro de comparação escolhido e da expectativa de quem escreve quanto à missão de uma Corte Constitucional.

Se o critério de comparação for o Tribunal Constitucional Federal alemão, o STF não será uma Corte Constitucional. Ao contrário do Brasil, em que a jurisdição constitucional pode ser exercida, difusamente, por todos os juízes e tribunais, e, concentradamente, pelo Supremo Tribunal Federal, na Alemanha a jurisdição constitucional é exercida somente pelo TCF. Caso um juiz alemão, no exame de uma demanda concreta, admita a arguição de inconstitucionalidade de uma lei federal, ele suspende o processo e encaminha a matéria para ser decidida pelo Tribunal Constitucional Federal.

Se o tribunal paradigma, por sua vez, for a Suprema Corte americana, cuja média de julgamentos é de 80 processos por ano, também o Supremo Tribunal Federal não será uma Corte Constitucional. Para se ter uma idéia, mais de 1.040 ações de controle concentrado tramitam hoje no STF. Como se não bastasse, no período de 2008 a março de 2009, 91.544 processos foram protocolados, sendo distribuídos 56.537, números que não foram maiores devido à repercussão geral, novo requisito de admissibilidade dos recursos no Supremo. Estima-se que por ano cada ministro do STF receba cerca de 6.700 processos. No total, existem acumulados na Suprema Corte brasileira mais de 105.523 processos, dado o passivo dos períodos anteriores.

Por outro lado, se o parâmetro para considerar o STF uma Corte Constitucional for a nomeação de seus membros, se escolhidos pelo Parlamento, com prazo de mandato certo, sendo vedada a recondução ou o exercício de um novo mandato, o Supremo Tribunal Federal também não será uma Corte Constitucional. Os ministros do STF são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, podendo exercer o cargo até os 70 anos, quando então se aposentam compulsoriamente.

Agora, se o critério para considerar o Supremo Tribunal Federal uma Corte Constitucional for o de resguardar o processo democrático, promover os valores constitucionais e assegurar direitos e liberdades fundamentais, exercendo inclusive um papel contramajoritário, o STF é uma Corte Constitucional.

A Constituição, expressão maior da vontade do povo, deve prevalecer sobre as leis, manifestação das maiorias parlamentares. No exercício da jurisdição constitucional, compete ao Supremo Tribunal Federal afirmar tal supremacia, negando validade à lei inconstitucional. A idéia de democracia não se resume ao princípio majoritário. Há outros princípios a serem preservados e há direitos da minoria a serem respeitados. A maioria no Congresso Nacional não pode eliminar os direitos fundamentais dos cidadãos.

Claro que não se proclama aqui uma hegemonia do Supremo Tribunal Federal. Defende-se sim a supremacia da Constituição, com a advertência de que uma constitucionalização exacerbada do Direito pode trazer conseqüências negativas, como o esvaziamento do poder das maiorias, pelo engessamento da legislação ordinária, ou o decisionismo judicial, pela textura aberta e vaga das normas constitucionais.

O Supremo Tribunal Federal deve possibilitar que o constitucionalismo (poder limitado e respeito aos direitos fundamentais) e democracia (soberania popular e governo da maioria) convivam em harmonia. Cabe-lhe assim estancar a vontade da maioria quando atropele o procedimento democrático ou vulnere direitos da minoria. Como exemplos desse entendimento, a decisão na ADI 3.150, que disciplinou as pesquisas com células-tronco embrionárias, a decisão no MS 24.831, que garantiu às minorias parlamentares o direito à instauração de comissão parlamentar de inquérito, e a decisão nas ADI’s 1351 e 1354, que livrou os partidos políticos das sérias limitações impostas pela cláusula de barreira.

Estabelecer se o STF é uma Corte Constitucional depende do parâmetro de comparação e da expectativa de quem escreve. Embora os critérios elencados no início pareçam demonstrar o contrário, o Supremo Tribunal Federal é uma Corte Constitucional, especialmente nos últimos cinco anos, quando com nova composição julga questões de largo alcance político e influência no cotidiano das pessoas, não recusando sua missão de resguardar o processo democrático e assegurar direitos e liberdades fundamentais, mesmo contra a vontade do Congresso e da opinião pública.



Comentários desativados.