30.05.13
Barroso e o ativismo no STF
A indicação de Luís Roberto Barroso pode ajudar a recolocar na pauta a ideia central que norteia o ativismo: sim à garantia de direitos fundamentais sonegados pela omissão dos demais poderes; não ao ativismo regressivo, que apenas invade e substitui a soberania popular, contraindo justamente os direitos que lhe incumbia tutelar.
continue lendo12.07.12
“Opinião pública faz STF decidir com os pés no Brasil”
Os ministros do Supremo não estão isentos de pressões políticas não individuais. Podem até ser individuais, mas a cada julgamento do STF, a sociedade também julga o tribunal.
continue lendo13.03.12
O STF e a supremacia dos princípios
O Supremo Tribunal Federal privilegiou o princípio da moralidade. O princípio da presunção de inocência, em face da Lei da Ficha Limpa, passa a ser uma regra.
continue lendo13.10.11
“Não é possível”, diz Barroso sobre Constituinte exclusiva para reforma política
Em entrevista ao Portal Migalhas, o advogado e professor de Direito Constitucional Luís Roberto Barroso afirma não ser possível a convocação de uma Constituinte exclusiva para reforma política.
continue lendo15.07.10
Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo
As liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para para garantir o registro de candidatura a políticos condenados por órgãos da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará no STF.
continue lendo24.03.10
Conversas acadêmicas: Gilmar Mendes e a Jurisdição Constitucional (II)
Penso que serei lembrado como um reformador do processo constitucional em temas como controle abstrato, modulação de efeitos, efeito vinculante, omissão inconstitucional e contribuição para o desenvolvimento de uma Jurisdição Constitucional mais forte.
continue lendo11.03.10
Ficha limpa versus princípio democrático e presunção de não-culpabilidade
Na área do Direito Eleitoral, o tópico do momento tem sido a discussão sobre os projetos chamados de “ficha limpa”…
continue lendo25.01.10
A infidelidade partidária e os mandatos de chefe do Poder Executivo
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO 1. INTRODUÇÃO O Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à Consulta n° 1398 (Resolução nº 22.526), consignou ser a infidelidade partidária motivo para a perda dos mandatos obtidos pelo sistema eleitoral proporcional. O entendimento causou surpresa, máxime porque construído em sentido contrário à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal[1], que já enfrentara […]
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