Por Marcelo Semer
30.05.13

Barroso e o ativismo no STF

A indicação de Luís Roberto Barroso pode ajudar a recolocar na pauta a ideia central que norteia o ativismo: sim à garantia de direitos fundamentais sonegados pela omissão dos demais poderes; não ao ativismo regressivo, que apenas invade e substitui a soberania popular, contraindo justamente os direitos que lhe incumbia tutelar.

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Rodrigo Haidar
12.07.12

“Opinião pública faz STF decidir com os pés no Brasil”

Os ministros do Supremo não estão isentos de pressões políticas não individuais. Podem até ser individuais, mas a cada julgamento do STF, a sociedade também julga o tribunal.

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Paulo Lopo Saraiva
13.03.12

O STF e a supremacia dos princípios

O Supremo Tribunal Federal privilegiou o princípio da moralidade. O princípio da presunção de inocência, em face da Lei da Ficha Limpa, passa a ser uma regra.

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13.10.11

“Não é possível”, diz Barroso sobre Constituinte exclusiva para reforma política

Em entrevista ao Portal Migalhas, o advogado e professor de Direito Constitucional Luís Roberto Barroso afirma não ser possível a convocação de uma Constituinte exclusiva para reforma política.

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15.07.10

Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo

As liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para para garantir o registro de candidatura a políticos condenados por órgãos da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará no STF.

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Os Constitucionalistas
24.03.10

Conversas acadêmicas: Gilmar Mendes e a Jurisdição Constitucional (II)

Penso que serei lembrado como um reformador do processo constitucional em temas como controle abstrato, modulação de efeitos, efeito vinculante, omissão inconstitucional e contribuição para o desenvolvimento de uma Jurisdição Constitucional mais forte.

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11.03.10

Ficha limpa versus princípio democrático e presunção de não-culpabilidade

Na área do Direito Eleitoral, o tópico do momento tem sido a discussão sobre os projetos chamados de “ficha limpa”…

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25.01.10

A infidelidade partidária e os mandatos de chefe do Poder Executivo

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO 1. INTRODUÇÃO O Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à Consulta n° 1398 (Resolução nº 22.526), consignou ser a infidelidade partidária motivo para a perda dos mandatos obtidos pelo sistema eleitoral proporcional. O entendimento causou surpresa, máxime porque construído em sentido contrário à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal[1], que já enfrentara […]

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