14.05.18

Em defesa do positivismo jurídico

Os juízes aplicam o Direito, não fazem justiça. Por conta disso tenho insistido no fato de que tenho medo dos juízes. Em especial dos juízes dos nossos tribunais, que insistem em substituir o controle de constitucionalidade por controles de outra espécie, quais os da proporcionalidade e razoabilidade das leis e da ponderação entre princípios. Enquanto a jurisprudência do STF estiver fundada nessa ponderação – isto é, na arbitrária formulação de juízos de valor – a segurança jurídica estará sendo despedaçada!

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Por Luís Roberto Barroso
2.01.16

O Estado de Direito, o golpismo e a verdade

O Supremo Tribunal Federal, por maioria expressiva, acompanhando o meu voto, garantiu segurança jurídica ao processo de impeachment. A partir de agora, a presidente poderá ser mantida ou destituída do cargo, mas de acordo com regras claras e pré-existentes. Porém, e sem surpresa, o Tribunal e eu próprio despertamos a fúria descontrolada de quem preferia o caminho mais célere, independentemente das normas em vigor.

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Por Ana Paula Mantovani Siqueira, Ângelo Goulart Villela e Luiz Carlos dos Santos Goncalves
23.10.14

A Justiça Eleitoral e o tom da campanha presidencial

É equivocada a mudança anunciada na jurisprudência do TSE. A exposição de candidatos é extremamente proveitosa para a democracia. Ela não é realizada apenas por ideias e planos políticos abstratos, mas sobretudo pelas pessoas que os formularam e que demonstram intenção de os implementar. Sem se conhecer o idealizador, o significado da ideia não fica completo.

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Por Os Constitucionalistas
3.04.14

Marco Aurélio: ‘A riqueza não pode controlar o processo eleitoral’

“A comunidade jurídica nacional não pode acreditar no patrocínio desinteressado das pessoas jurídicas, ao contrário, deve evitar que a riqueza tenha o controle do processo eleitoral em detrimento dos valores constitucionais compartilhados pela sociedade”, asseverou o ministro Marco Aurélio no julgamento da ADI 4650.

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Por Os Constitucionalistas
3.04.14

Zavascki: ilusão e messianismo judicial na ADI 4650

“Só por messianismo judicial se poderia afirmar que, declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e, assim, retornar ao regime anterior, se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer”, afirmou o ministro Teori Zavascki em voto-vista na ADI 4650.

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Por Marilda de Paula Silveira
5.02.14

Segurança jurídica na chapa

Na sessão de 4.2.2014, o Tribunal Superior Eleitoral rompeu o pressuposto (quase) inabalável da indivisibilidade de chapa, com fundamento na segurança jurídica e na boa-fé (art. 91 do CE e art. 77 da CR/88).

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Gilmar Ferreira Mendes
18.08.12

Segurança jurídica e mudança na jurisprudência eleitoral

Mudanças na jurisprudência eleitoral têm efeitos normativos diretos sobre os pleitos eleitorais, com sérias repercussões sobre os direitos fundamentais dos cidadãos (eleitores e candidatos) e partidos políticos.

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Dimitri Dimoulis e Soraya Lunardi
27.04.12

O poder de quem define a pauta do STF

Quem possui o poder de determinar a ordem de julgamento de ações de crucial importância influencia a vida do país. Uma rápida declaração de inconstitucionalidade pode proteger direitos fundamentais. A mesma decisão, tomada anos depois, pode ser inócua.

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Vladimir Belmino de Almeida
24.04.12

Ficha Limpa: prescrição, reformatio e aspecto formal

Se a Ficha Limpa reconhece e assume o princípio da correspondência e visa, a seu modo e como origem, defender um patrimônio maior, qual seja, a sociedade, ela deve ser interpretada dentro do campo da ciência que a abriga.

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Luiz Werneck Vianna
25.03.12

A aranha, sua teia e a judicialização da política

A decisão do STF que julgou inconstitucional a criação do ICMBio reacende a controvérsia sobre a judicialização da política, uma vez que ultrapassa em suas repercussões o próprio teor da coisa julgada, de óbvia relevância para a afirmação do papel do Legislativo na produção das leis.

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Saul Tourinho Leal
14.03.12

O STF e a confiança pública

Não se pode colocar em risco a confiança pública depositada no STF. Os cidadãos constitucionais precisam confiar na sua Suprema Corte e acreditar que, quando ela diz “sim”, é “sim” e quando diz “não”, é “não”.

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25.07.11

Supremo virtual

No meio jurídico, quase ninguém percebeu, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas desde abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando questões de mérito de forma virtual, sem as discussões em plenário. Até o momento, os ministros já julgaram 19 recursos eletronicamente.

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