5.05.18
Decisão do STF sobre foro deixa lista infindável de dúvidas
O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, alterou a interpretação dada ao foro por prerrogativa de função, impondo limitações que não derivam diretamente da Constituição. Tamanha mudança traz uma lista infindável de dúvidas sobre sua implementação. E os crimes praticados nos gabinetes? Juízes de primeira instância poderão aplicar medidas cautelares e suspender o exercício de mandato de deputados e senadores? E realizar busca e apreensão em gabinetes? Os demais tribunais, devem observar as mesmas regras nos seus processos de competência originária? Restringe-se o foro para deputados e senadores e o mantém intacto para juízes, promotores e prefeitos? Tantas incertezas indicam que a nova interpretação dada pelo Supremo estará sob questionamento constante.
continue lendo13.02.13
O mensalão e a prerrogativa de foro por conexão
A prerrogativa de foro exige melhor conformação pelo Supremo Tribunal Federal. Afinal, a Corte Suprema é maior que uma causa penal. A sua competência precípua é guardar a Constituição, e não condenar ou absolver criminosos. Por meio da mutação constitucional, é possível interpretação evolutiva que revogue a Súmula nº 704 do STF.
continue lendo12.03.12
Bill Clinton foi julgado em primeira instância
A prerrogativa de foro induz à crença de que juízes de primeiro grau sofreriam de uma espécie de incapacitação. Se inabilitados fossem, por que teriam condições para julgar policiais, agentes fiscais e do Banco Central, defensores públicos, vereadores e toda a população?
continue lendo11.03.12
A maldição do foro
O debate sobre a extinção do foro privilegiado é maniqueísta e hipócrita porque nega o óbvio: o problema é conjuntural. Todo o Judiciário precisa acelerar o processo de automodernização para acompanhar o ritmo de amadurecimento político brasileiro.
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