5.05.18

Decisão do STF sobre foro deixa lista infindável de dúvidas

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, alterou a interpretação dada ao foro por prerrogativa de função, impondo limitações que não derivam diretamente da Constituição. Tamanha mudança traz uma lista infindável de dúvidas sobre sua implementação. E os crimes praticados nos gabinetes? Juízes de primeira instância poderão aplicar medidas cautelares e suspender o exercício de mandato de deputados e senadores? E realizar busca e apreensão em gabinetes? Os demais tribunais, devem observar as mesmas regras nos seus processos de competência originária? Restringe-se o foro para deputados e senadores e o mantém intacto para juízes, promotores e prefeitos? Tantas incertezas indicam que a nova interpretação dada pelo Supremo estará sob questionamento constante.

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Por Rodrigo Lago
13.02.13

O mensalão e a prerrogativa de foro por conexão

A prerrogativa de foro exige melhor conformação pelo Supremo Tribunal Federal. Afinal, a Corte Suprema é maior que uma causa penal. A sua competência precípua é guardar a Constituição, e não condenar ou absolver criminosos. Por meio da mutação constitucional, é possível interpretação evolutiva que revogue a Súmula nº 704 do STF.

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Fausto Martins de Sanctis
12.03.12

Bill Clinton foi julgado em primeira instância

A prerrogativa de foro induz à crença de que juízes de primeiro grau sofreriam de uma espécie de incapacitação. Se inabilitados fossem, por que teriam condições para julgar policiais, agentes fiscais e do Banco Central, defensores públicos, vereadores e toda a população?

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Gilmar Mendes
11.03.12

A maldição do foro

O debate sobre a extinção do foro privilegiado é maniqueísta e hipócrita porque nega o óbvio: o problema é conjuntural. Todo o Judiciário precisa acelerar o processo de automodernização para acompanhar o ritmo de amadurecimento político brasileiro.

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