9.06.18
Justiça, ainda que tardia
O caso de Janaina, moradora de rua esterilizada à força, oferece uma amostra do impacto perverso que a profunda e persistente desigualdade causa sobre o reconhecimento das pessoas como sujeitos de direitos. Embora o princípio da dignidade determine que todos devam ser tratados com igual respeito e consideração, a miséria e a marginalização parecem tornar largas parcelas de nossa sociedade moralmente invisíveis no dia a dia, perdendo, na realidade, sua condição de sujeitos de direitos.
continue lendo28.04.18
Da ‘supremocracia’ à ‘ministrocracia’
A Constituição de 1988 projetou o Supremo Tribunal Federal como uma corte extremamente poderosa. Ocorre, porém, que esses poderes “supremocráticos” passaram a ser exercidos de maneira cada vez mais explícita e exacerbada pelos seus membros, monocraticamente. Isso levou Diego Werneck Arguelhes e Leandro Molhando Ribeiro, num instigante e muito bem documentado artigo, a sugerir que transitamos de uma “supremocracia” para uma “ministrocracia” E eles têm toda a razão.
continue lendo31.03.18
A guerra dos estamentos
A ameaça do ministro Carlos Marun de propor o impeachment do ministro Luís Roberto Barroso é uma clara demonstração de que o governo de plantão não está disposto a tolerar insubordinações por parte do estamento jurídico. A prisão temporária dos homens do presidente, solicitada pela procuradora-geral da República a partir das investigações de “sua própria” Polícia Federal, e autorizada pelo ministro Barroso, tensionou ainda mais as relações entre o mundo político e o estamento jurídico.
continue lendo14.02.18
O custo da última palavra
O exercício sistemático de tantos poderes tem exacerbado a fragmentação da jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ampliando o risco de contradições e inconsistências nos seus julgados. Essas inconsistências, por sua vez, ampliam a desconfiança da sociedade no Tribunal.
continue lendo23.05.16
Oscar Vilhena Vieira: “Vivemos o ápice do nosso momento supremocrático”
Oscar Vilhena Vieira, em entrevista ao blog Os Constitucionalistas, alerta que vivemos o ápice do nosso momento supremocrático, ressaltando que existe forte consenso de que o modelo de tutela por parte do Supremo Tribunal Federal não pode ser ampliado ou mesmo perdurar eternamente.
continue lendo14.05.16
O Supremo e as maiorias de ocasião
Num contexto de claro retrocesso da agenda emancipatória estabelecida pela Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal será certamente convocado para ocupar um novo papel na arena político-institucional brasileira: o de uma instituição contramajoritária, voltada a proteger os direitos fundamentais do ímpeto de maiorias de ocasião de fraudar nosso pacto constitucional.
continue lendo19.03.16
A chave
Não há dúvida do amadurecimento do Supremo Tribunal Federal nestas últimas décadas. Não há cortes supremas que tenham sido submetidas, em um curto espaço de tempo, a testes de resistência tão dramáticos. Numa democracia que imaginávamos mais madura, mais uma vez o STF é convocado a desempenhar o papel de chave de abóbada do regime.
continue lendo21.02.16
Presunção de inocência
Não há dúvida de que a “benevolência” constitucional gera morosidade e favorece a impunidade. Corrigir a Constituição, no entanto, não é função do Supremo Tribunal Federal.
continue lendo22.12.15
STF ocupou espaço vazio deixado pelo Congresso
O Supremo Tribunal Federal avançou sobre as competências do Congresso, interferindo indevidamente num processo de natureza eminentemente política? Ou simplesmente limitou-se a assegurar as bases do devido processo legal, neutralizando os abusos perpetrados por Eduardo Cunha?
continue lendo7.02.15
Desencantamento
Temos vivido um perigoso processo de desencantamento com a política. Resta saber se a insatisfação latente na sociedade poderá nos sacar da letargia pós-eleitoral. Deixar tudo nas mãos do juiz Moro não parece razoável.
continue lendo1.11.14
Resiliência política
Talvez o esforço mais urgente a ser feito pelos grandes partidos, nesta legislatura, seria a aprovação de uma emenda constitucional introduzindo uma cláusula de desempenho eleitoral. O afastamento das pequenas legendas, muitas delas de natureza meramente oportunista, certamente contribuiria para que o nosso parlamento recobrasse a sua capacidade de ação política.
continue lendo3.05.14
Experimentalismo judicial
Devem os juízes interferir na condução de políticas públicas levadas a cabo pelo Poder Executivo? Se a resposta for positiva, qual a melhor forma de fazê-lo?
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