26.07.10
Ficha limpa e o devido processo eleitoral
A Ficha Limpa deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que assegura ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral. Por ser uma lei que altera o processo eleitoral, a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010.
continue lendo19.07.10
Mandado de injunção à luz da separação dos Poderes
O artigo analisa a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao mandado de injunção, considerando o princípio da separação dos Poderes como parâmetro balizador das mudanças interpretativas da Suprema Corte brasileira.
continue lendo15.07.10
Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo
As liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para para garantir o registro de candidatura a políticos condenados por órgãos da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará no STF.
continue lendo8.07.10
Limpando a ficha no STF?
O Poder Legislativo aprovou a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos judiciais colegiados. O Poder Executivo não se olvidou do importante papel de sancionar a lei em tempo hábil para sua aplicação ainda nas eleições deste ano. O Poder Judiciário começa a se posicionar.
continue lendo30.06.10
A hermenêutica constitucional como instrumento de acesso à justiça
Este artigo analisa a importância da hermenêutica constitucional para a satisfação da justiça, invocando para tal fim Aristóteles, Lassalle, Hesse e, mais modernamente, Luís Roberto Barroso e Inocêncio Mártires Coelho.
continue lendo24.06.10
Reequilibrando o jogo informacional na jurisdição constitucional
O amicus curiae é um terceiro que intervém no processo de tomada de decisão judicial para oferecer à Corte informações a partir de sua perspectiva singular acerca da questão controvertida, bem como novas alternativas interpretativas.
continue lendo21.06.10
Ativismo judicial: o caso brasileiro
O ativismo judicial não configura nenhum extravasamento de juízes e tribunais no exercício das suas atribuições, antes traduz a indispensável e assumida participação da magistratura na tarefa de construir o direito de mãos dadas com o legislador.
continue lendo8.06.10
Novo Código de Processo Civil
Conheça o anteprojeto do novo Código de Processo Civil. Leia a exposição de motivos e acesse o portal da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto.
continue lendo28.05.10
Pensa rápido com Luís Roberto Barroso
Os Constitucionalistas: Próximo livro
Luís Roberto Barroso: Direitos fundamentais
26.05.10
Conversas acadêmicas: Luís Roberto Barroso (II)
O meu papel na vida pública: contribuir para o debate público e para aquilo que considero ser o aprimoramento das instituições. Essa é a minha opinião. E eu respeito a dos outros. Não sou dessas pessoas que trafegam pela vida com uma mochila cheia de certezas e de verdades.
continue lendo24.05.10
Conversas acadêmicas: Luís Roberto Barroso (I)
O que têm em comum os julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo, pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, monopólio dos Correios e extradição de Cesare Battisti? A atuação do advogado e professor Luís Roberto Barroso.
continue lendo17.05.10
Ativismo judicial ou criação judicial do direito?
Não temos receio em dizer que aquilo que se chama, criticamente, de ativismo judicial não configura nenhum extravasamento de juízes e tribunais no exercício das suas atribuições, antes traduz a sua indispensável e assumida participação na tarefa de construir o direito de mãos dadas com o legislador.
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