18.05.18

Prendam-nos todos!

Somente se o Supremo Tribunal tiver seis votos pela automaticidade é que, por exemplo, a prisão de Lula poderá ser mantida. Só que disso surge um problema. Se o STF assim decidir, qualquer decisão de segundo grau ou decisões em instância única (prefeitos, deputados) acarretarão – sempre – prisão direta, sem choro nem vela. Esses são os danos colaterais. Todos serão presos.

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9.04.18

O STF, sete erros… e um destino!

Se a tese da execução antecipada voltar à mesa nas ADCs 43 e 44, penso que, em nome da colegialidade (sic), levando em conta o julgamento do REspe 12486-27, no TSE, antes do julgamento do HC do Lula, no STF, é possível que a ministra Rosa Weber venha a votar contraditoriamente com o que falou no julgamento do habeas. Paradoxalmente, ela foi pela colegialidade. Agora, receio que vá voltar atrás e juntar seu voto a uma nova colegialidade. Bom, para mim, colegialidade — no modo como está sendo tratada — não passa de álibi retórico para sustentar consensos ad hoc. Esperamos que a ministra nos mostre o contrário. Porque toda a comunidade jurídica tem certeza de que o HC 152.752 somente foi negado por causa de uma colegialidade que não era colegialidade. Simples (e complicado) assim.

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Por Lenio Luiz Streck
20.01.18

A lavajatolatria, o Carnaval e os Habeas Corpus de Gilmar Mendes

No neoimaginário que se instaurou, algumas autoridades acham que o Direito é um caminho longo demais e que as garantias só atrapalham. Pela ideologia da “lava jato”, é proibido conceder habeas corpus. E todos são culpados até prova em contrário. Quer dizer, por vezes, nem isso adianta. Tempos de pós-verdades. Pós-verdade é como “fake news”. Ora, crime é coisa ruim. Todos somos contra a corrupção, tráfico de drogas, assaltos… Quem seria a favor, a não ser os criminosos? Só que, em qualquer democracia, crime se combate a partir da lei. Inclusive com concessão de habeas corpus.

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Por Lenio Luiz Streck
9.05.16

Supremo poderia usar fundamento da “excepcionalidade” para julgar Cunha?

Como explicar que uma liminar (cautelar) é dada cinco meses depois de ser pedida pelo procurador-geral da República? Se tinha urgência, já não deveria ter sido apreciada? Para negar ou conceder. Pior: se Eduardo Cunha não tem atributos morais – hoje – para ser o presidente da Câmara e ser o eventual substituto de Temer, tinha ele condições de presidir o impeachment? E de presidir a Câmara enquanto seu processo na Comissão de Ética está (ou esteve) emperrado justamente nesses cinco meses?

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Por Lenio Luiz Streck
10.01.16

O que é ativismo?

Há uma diferença entre o ativismo judicial e a judicialização da política, ao menos no Brasil. O ativismo sempre é ruim para a democracia, porque decorre de comportamentos e visões pessoais de juízes e tribunais. É como se fosse possível uma linguagem privada, construída à margem da linguagem pública. Já a judicialização pode ser ruim e pode não ser. Depende dos níveis e da intensidade em que ela é verificada.

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Por Lenio Luiz Streck
2.04.15

“O problema é o processo”, Dr. Moro? Até Reinaldo Azevedo sabe que não!

Nesses tempos de crise, volta a tentação revolucionária. Contudo, o Estado de Direito deu conta de uma institucionalidade democrática, a partir da qual se pode e se deve fazer o controle e punição de condutas ilícitas. Não podemos perder a capacidade de indignação, mas sem solapar nossas conquistas civilizatórias. Por isso, preocupa que juízes (Antônio Bochenek e Sergio Moro) publiquem um artigo de jornal sob o título de “O problema é o processo”.

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Por André Karam Trindade e Lenio Luiz Streck
5.04.14

Alexy e os problemas de uma teoria jurídica sem filosofia

Para Robert Alexy, a hermenêutica não basta para o Direito. Muito embora reconheça que o círculo hermenêutico é inafastável, Alexy acredita que, tal como teria feito Gadamer em Wahrheit und Methode, a hermenêutica colocaria inúmeros pontos de vista para um problema, sem dar a solução e teorizá-la com o rigor necessário.

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Por Lenio Luiz Streck
26.10.13

O que é isto, o ativismo judicial, em números?

Recentemente foi publicado um importante livro tratando da temática do ativismo, da judicialização e da representação, da lavra de Thamy Pogrebinschi. Aparentemente, a pesquisa de Thamy esvaziaria grande parte do que foi escrito até hoje sobre o comportamento ativista do STF. A autora chega a falar do “Falso silogismo da judicialização”. Entretanto, nem tudo o que parece, é.

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Por Lenio Luiz Streck
14.06.13

O ativismo judicial existe ou é imaginação?

Os tribunais e o Supremo Tribunal Federal fazem política quando dizem que não fazem; eles fazem ativismo quando dizem que não fazem; e judicializam quando sustentam não fazer.

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Por Lenio Luiz Streck
5.04.13

Observatório do Observatório ou a circulatura do quadrado

Em vez de se perder entre o normativismo e o realismo, pois ambos perdem de vista a historicidade e a abertura de sentido dos princípios e dos direitos, é preciso adotar uma perspectiva reconstrutiva ou, ao menos compreensiva que reconheça que as questões de princípio se impõem historicamente ao Direito como parte essencial dos processos políticos e sociais.

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Lenio Luiz Streck
22.08.12

Mensalão: não cabem embargos infringentes no STF

Qual é o papel do Regimento Interno do Supremo? Pode ele dizer mais do que a lei que regulamenta a Constituição? Pode um dispositivo do RISTF instituir um “recurso processual” que a lei ignorou/desconheceu?

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Lenio Luiz Streck
30.07.12

O STF e o “pomo de ouro”: contramajoritarismo ou não?

Como se afere a opinião pública? Se o STF deve julgar conforme o desejo da maioria do povo, por que razão necessita(ría)mos de um Tribunal com essa função? E, uma questão: isso vale para os julgamentos criminais, como o mensalão?

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