7.06.18

O protagonismo do Judiciário como causa de perda de legitimidade

Parece óbvio que mesmo aqueles que sejam os beneficiários circunstanciais do resultado do ofício e do julgamento de juízes que se convertem em profetas de um novo mundo, com o passar do tempo, não depositarão muita confiança num modelo de magistrado que, abertamente, toma lado, posição e movimento, nas disputas e conflitos políticos e morais da sociedade.

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Por Luis Felipe Salomão
9.01.18

Eu sei o que vocês fizeram no verão passado

Que tipo de juiz a sociedade espera? Aquele que supre lacuna do Executivo para também se arvorar em legislador, sem a legitimidade do voto? É o juiz que aplica a lei incondicionalmente? A “boca da lei”. Ou é o juiz que a interpreta, que dá vida à lei, que torna efetiva a cidadania?

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Por Roberta Maia Gresta
9.10.16

Posta-restante abandonada: será este o melancólico destino de milhares de votos para prefeito?

Cada eleitor que concede seu voto a um candidato sub judice agiu sob a justa expectativa de obter, futuramente, uma definição sobre a candidatura, porque disso depende conhecer o destino de seu voto – se válido ou anulado. Negar-lhe essa definição, ao argumento de que seu voto é inútil para alterar o resultado da eleição, é recusar a tutela demandada pelo direito difuso.

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Por Israel Nonato
7.06.14

Controle concentrado: a quem interessa?

De pouco adianta concentrar os esforços legislativos, administrativos e jurisprudenciais na conquista de uma maior eficácia, quando o problema fundamental do sistema de controle concentrado está nas formas perversas de seletividade que ele engendra.

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Por André Rufino do Vale
29.06.13

Corte argentina declara inconstitucional reforma judicial

A decisão da Corte Suprema da Argentina nos serve de alerta preventivo contra as tentativas sempre presentes que, sob o conhecido pretexto de “democratizar” os poderes judiciais e torná-los mais condizentes com os anseios populares, pretendem na verdade criar mecanismos inadequados de controle político desses poderes.

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Por Néviton Guedes
18.05.13

Para que servem os direitos políticos de participação?

Para que servem os direitos políticos de participação num quadro em que permanentemente e de forma cada vez mais profunda consentimos com a transferência do poder de decisão sobre os nossos direitos a outros órgãos e agentes que não aqueles que são escolhidos pelo voto popular?

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JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO e DANIEL BRAMATTI
24.12.12

O brasileiro confia mais no Supremo do que no Congresso

Pesquisa Ibope mostra que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um índice de confiança entre a população maior do que o do Congresso Nacional: 54 a 35, numa escala que vai a 100.

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Eros Grau
8.12.12

O STF e a República

O Supremo Tribunal Federal, de modo diverso do que andaram a dizer por aí, não surpreendeu por ser independente. Simplesmente foi o que haveria de ser.

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Lenio Luiz Streck
30.07.12

O STF e o “pomo de ouro”: contramajoritarismo ou não?

Como se afere a opinião pública? Se o STF deve julgar conforme o desejo da maioria do povo, por que razão necessita(ría)mos de um Tribunal com essa função? E, uma questão: isso vale para os julgamentos criminais, como o mensalão?

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Luiz Fux
16.01.12

Meteoro da paixão

A questão central é: por que a Corte Suprema não pode decidir sempre conforme a opinião pública? Por que agem os juízes no espaço aparentemente reservado ao Legislativo?

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3.05.10

Questão política pura?

Ao invés de abordar a ilegitimidade da jurisdição constitucional para intervir nas chamadas “questões políticas”, o ensaio investiga de quem é a competência para defini-las, oferecendo uma proposta de delimitação da área entregue à completa discricionariedade majoritária.

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30.04.10

Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo

Na concretização das normas jurídicas, sobretudo as normas constitucionais, direito e política convivem e se influenciam reciprocamente, numa interação que tem complexidades, sutilezas e variações. Em múltiplas hipóteses, não poderá o intérprete fundar-se em elementos de pura razão e objetividade (…)

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