13.11.15
Contextualismo constitucional: um olhar alternativo para a interpretação constitucional
A necessidade de incorporar novos elementos à “velha transmissão” advém do fato de que os intérpretes da comunicação moderna são seletores ou sintetizadores das aspirações constitucionais, já que uma decisão, principalmente constitucional, não existe no vácuo.
continue lendo3.10.15
O ministro Fux e o “germe da inconstitucionalidade”
Não existem leis automaticamente inconstitucionais. Mesmo que haja precedentes claros sobre um dado tema, as leis novas – que alegadamente conteriam o “germe” – precisarão ser questionadas de novo. O Supremo terá que tomar novas decisões.
continue lendo9.09.13
Caso Donadon: A melhor leitura possível da Constituição
Luís Roberto Barroso se somou à corrente que reconhece o poder da Câmara ou do Senado de decidir, efetivamente, sobre a perda do mandato parlamentar. O ministro acha a solução ruim, mas sabe que não cabe ao juiz reescrever o texto constitucional. Seu papel é interpretá-lo. E nos casos em que o texto é taxativo, não cabe sequer interpretação.
continue lendo26.05.13
STF e a censura ao vídeo da Rcl 4335
Para uma Corte que se arroga – ou pretende ser – deliberativa, é uma violência a censura ao vídeo da Reclamação 4335. Afinal, é em julgamentos como esse, quando os ministros deixam de lado os votos escritos e passam a discutir abertamente seus argumentos, que se vive a verdadeira jurisdição constitucional. E a publicidade é fundamental para a sociedade rever e entender os debates.
continue lendo3.07.12
Quando a unanimidade não esclarece
O Supremo parece se dividir mais em função de conjunturas, do contexto, e não de grandes temas constitucionais.
continue lendo6.06.12
A PEC nº 3/2011 e o ex-desconhecido Supremo Tribunal Federal
Para enfrentarmos os perigos de um governo dos juízes ou de uma juristocracia, precisamos de uma teoria da decisão judicial e de agentes aptos a trabalhar na construção de bons argumentos e na desconstrução dos argumentos ruins.
continue lendo1.12.11
Audiências públicas e o ativismo judicial do STF
Quando adota como política institucional a realização de audiências públicas, em um contexto de intenso ativismo judicial, o Supremo Tribunal Federal não está a usurpar o espaço de atuação constitucional e institucional dos demais Poderes?
continue lendo20.06.11
Amicus curiae e os embargos declaratórios
O déficit democrático do Supremo Tribunal Federal não passa a superávit pela simples participação no processo dos amigos da corte. Exige-se mais, isto é, a consideração, no provimento final, dos argumentos, perspectivas, visões de mundo veiculadas pelos diversos amici curiae.
continue lendo21.06.10
Ativismo judicial: o caso brasileiro
O ativismo judicial não configura nenhum extravasamento de juízes e tribunais no exercício das suas atribuições, antes traduz a indispensável e assumida participação da magistratura na tarefa de construir o direito de mãos dadas com o legislador.
continue lendo24.05.10
Conversas acadêmicas: Luís Roberto Barroso (I)
O que têm em comum os julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo, pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, monopólio dos Correios e extradição de Cesare Battisti? A atuação do advogado e professor Luís Roberto Barroso.
continue lendo17.05.10
Ativismo judicial ou criação judicial do direito?
Não temos receio em dizer que aquilo que se chama, criticamente, de ativismo judicial não configura nenhum extravasamento de juízes e tribunais no exercício das suas atribuições, antes traduz a sua indispensável e assumida participação na tarefa de construir o direito de mãos dadas com o legislador.
continue lendo5.04.10
Da hermenêutica filosófica à hermenêutica jurídica
Os Constitucionalistas têm o orgulho de convidar para o lançamento do novo livro do professor Inocêncio Mártires Coelho, Da Hermenêutica filosófica à Hermenêutica jurídica: Fragmentos, que acontece dia 7/4 na Saraiva do Shopping Pátio Brasil.
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