Por Carina B. Gouvêa
13.11.15

Contextualismo constitucional: um olhar alternativo para a interpretação constitucional

A necessidade de incorporar novos elementos à “velha transmissão” advém do fato de que os intérpretes da comunicação moderna são seletores ou sintetizadores das aspirações constitucionais, já que uma decisão, principalmente constitucional, não existe no vácuo.

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Por Diego Werneck Arguelhes
3.10.15

O ministro Fux e o “germe da inconstitucionalidade”

Não existem leis automaticamente inconstitucionais. Mesmo que haja precedentes claros sobre um dado tema, as leis novas – que alegadamente conteriam o “germe” – precisarão ser questionadas de novo. O Supremo terá que tomar novas decisões.

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Por Rodrigo Haidar
9.09.13

Caso Donadon: A melhor leitura possível da Constituição

Luís Roberto Barroso se somou à corrente que reconhece o poder da Câmara ou do Senado de decidir, efetivamente, sobre a perda do mandato parlamentar. O ministro acha a solução ruim, mas sabe que não cabe ao juiz reescrever o texto constitucional. Seu papel é interpretá-lo. E nos casos em que o texto é taxativo, não cabe sequer interpretação.

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Por Israel Nonato
26.05.13

STF e a censura ao vídeo da Rcl 4335

Para uma Corte que se arroga – ou pretende ser – deliberativa, é uma violência a censura ao vídeo da Reclamação 4335. Afinal, é em julgamentos como esse, quando os ministros deixam de lado os votos escritos e passam a discutir abertamente seus argumentos, que se vive a verdadeira jurisdição constitucional. E a publicidade é fundamental para a sociedade rever e entender os debates.

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Diego Arguelhes e Leandro Ribeiro
3.07.12

Quando a unanimidade não esclarece

O Supremo parece se dividir mais em função de conjunturas, do contexto, e não de grandes temas constitucionais.

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Lenio Luiz Streck
6.06.12

A PEC nº 3/2011 e o ex-desconhecido Supremo Tribunal Federal

Para enfrentarmos os perigos de um governo dos juízes ou de uma juristocracia, precisamos de uma teoria da decisão judicial e de agentes aptos a trabalhar na construção de bons argumentos e na desconstrução dos argumentos ruins.

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Maurício Monteiro
1.12.11

Audiências públicas e o ativismo judicial do STF

Quando adota como política institucional a realização de audiências públicas, em um contexto de intenso ativismo judicial, o Supremo Tribunal Federal não está a usurpar o espaço de atuação constitucional e institucional dos demais Poderes?

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20.06.11

Amicus curiae e os embargos declaratórios

O déficit democrático do Supremo Tribunal Federal não passa a superávit pela simples participação no processo dos amigos da corte. Exige-se mais, isto é, a consideração, no provimento final, dos argumentos, perspectivas, visões de mundo veiculadas pelos diversos amici curiae.

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21.06.10

Ativismo judicial: o caso brasileiro

O ativismo judicial não configura nenhum extravasamento de juízes e tribunais no exercício das suas atribuições, antes traduz a indispensável e assumida participação da magistratura na tarefa de construir o direito de mãos dadas com o legislador.

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Os Constitucionalistas
24.05.10

Conversas acadêmicas: Luís Roberto Barroso (I)

O que têm em comum os julgamentos do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo, pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, monopólio dos Correios e extradição de Cesare Battisti? A atuação do advogado e professor Luís Roberto Barroso.

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17.05.10

Ativismo judicial ou criação judicial do direito?

Não temos receio em dizer que aquilo que se chama, criticamente, de ativismo judicial não configura nenhum extravasamento de juízes e tribunais no exercício das suas atribuições, antes traduz a sua indispensável e assumida participação na tarefa de construir o direito de mãos dadas com o legislador.

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5.04.10

Da hermenêutica filosófica à hermenêutica jurídica

Os Constitucionalistas têm o orgulho de convidar para o lançamento do novo livro do professor Inocêncio Mártires Coelho, Da Hermenêutica filosófica à Hermenêutica jurídica: Fragmentos, que acontece dia 7/4 na Saraiva do Shopping Pátio Brasil.

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