Por André Rufino do Vale
5.09.15

Manuel Atienza: ‘Discussão sobre neoconstitucionalismo é um acúmulo de confusões’

A discussão em torno do chamado “neoconstitucionalismo” é um acúmulo de confusões. Para começar, o próprio termo é confuso (equívoco e equivocado): não tem sentido chamar assim uma teoria do Direito que nunca foi precedida por uma teoria “constitucionalista”. É também equivocado sustentar que as teses que comumente se apreendem dos autores “neoconstitucionalistas” estão respaldadas pelas obras de autores como Dworkin, Alexy, Nino ou Ferrajoli, que, certamente, nunca se autodenominaram “neoconstitucionalistas”.

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Por Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno e Júlio Aguiar de Oliveira
15.04.14

Uma teoria do direito sem filosofia?! Crítica às objeções de Trindade e Streck à teoria de Alexy

A teoria de Robert Alexy pode e deve ser criticada. Quem conhece Alexy sabe de sua abertura para a crítica e disposição constante para a discussão. No entanto, a afirmação de que a teoria do direito de Alexy é uma teoria do direito sem filosofia não alcança o nível de uma crítica minimamente razoável.

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Por André Karam Trindade e Lenio Luiz Streck
5.04.14

Alexy e os problemas de uma teoria jurídica sem filosofia

Para Robert Alexy, a hermenêutica não basta para o Direito. Muito embora reconheça que o círculo hermenêutico é inafastável, Alexy acredita que, tal como teria feito Gadamer em Wahrheit und Methode, a hermenêutica colocaria inúmeros pontos de vista para um problema, sem dar a solução e teorizá-la com o rigor necessário.

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