Joaquim Falcão
20.02.12

Peso da vontade popular no centro do debate no STF

 

Até que ponto o Supremo Tribunal Federal deve ir contra a vontade do povo? Vontade do povo, concretizada em emenda popular, votada, aprovada e transformada na Lei da Ficha Limpa pelo Congresso Nacional?

Lei que obteve o consenso da mídia, redes sociais, demonstrado por pesquisas? Este foi o debate principal da decisão do STF de ontem.

Quem oportunamente levantou essa questão foi o ministro Luiz Fux. Não viu motivos para o Supremo ir contra a vontade do povo constitucionalmente fundamentada na moralidade da vida política e socialmente sustentada. Logo apoiado pelos ministros Joaquim Barbosa, Lewandoski, Cármen Lúcia, Ayres Brito e Rosa Weber.

O ministro Gilmar Mendes, porém, foi contra. Tentou, sem êxito, minimizar a influência da opinião do povo, mídia e congressistas, na decisão de um ministro da corte.

O Supremo teria função, em alguns casos, de limitar a vontade da maioria popular e congressual. Declarar a ficha limpa constitucional.

O debate clássico no direito é este. Quem influencia uma decisão do Supremo? Em nome de quê um ilustre autor estrangeiro deve influenciar o voto de um ministro do Supremo, mais do que a opinião da maioria de seus cidadãos?

Esta discussão aparentemente teórica tem importância vital para o Brasil de hoje e amanhã. A maneira pela qual a Lei da Ficha Limpa foi feita – mobilização popular, apoio da mídia, mobilização tecnológica, emenda popular, transparência na votação do Congresso – aponta para um novo tipo de democracia.

É uma democracia além de eleitoral, participativa também das grandes e cotidianas decisões nacionais.

A liberdade de imprensa, a tecnologia das redes sociais e a maturidade educacional dos cidadãos, tudo conduz a uma maior demanda de participação popular. Este é futuro democrático inevitável.

A maioria dos ministros entendeu que não havia justificativa para desprezar a vontade popular e dos congressistas. A maioria do povo não pede o holocausto nem a crucificação de Jesus. Pede só mais moralidade pública.

Como disse a ministra Rosa Weber, a Constituição não assegura o direito adquirido à elegibilidade. Ao contrário, a Constituição a condiciona à moralidade e à probidade.

Em que momentos, muitos especiais, o Supremo deve assumir o que se chama de posição contramajoritária? O debate sobre os limites de um Supremo acima da vontade popular está colocado.

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JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.

Publicado originalmente na Folha de São Paulo, edição 17/2/2012, com o título “Peso da vontade popular está no centro do debate no STF”.

Foto: lanier67/Flickr.



Um comentário

  1. Anderson Sobral disse:

    Gostaria que fosse pensado o lado oposto dessa moeda “vontade popular” e a atuação contramajoritária do STF: o caso do reconhecimento da união homoafetiva. Certamente, ninguém duvida que a CF/88 e o Código Civil também foram frutos da democracia e eles preveem tão-somente que família é a união entre homem e mulher. Além disso, ninguém duvida que, se fosse realizado plebiscito popular ou debatido o tema no Congresso, a união homoafetiva não seria aprovada, razão pela qual seus defensores preferiram tentar a sorte perante o Judiciário. Porém, como todos sabemos, o STF decidiu contramajoritariamente e foi aplaudido. Assim, pergunto-me: será que o Judiciário só decide corretamente quando aceita nossas opiniões?