16.11.09
Enquanto isso…
POR RODRIGO FRANCELINO E RODRIGO LAGO
“O voto é a liberdade falada; é a manifestação maior da liberdade política” – Ministra Cármen Lúcia, do STF, em 11/11/2009, no julgamento do referendo da medida cautelar na ADI 4307/DF, que afastou o trem da alegria dos candidatos a vereador em 2008 que não se elegeram, mas queriam tomar posse após a EC n° 58/09.
“Nós temos dois momentos no direito brasileiro: um momento antes da efetividade dessas ações e um momento pós” – jurista Alexandre de Moraes, referindo-se aos dez anos de vigência das Lei n° 9.868/99 e 9882/99, que tratam da ADI e da ADC, e da ADPF, respectivamente, realçando a importância destas normas à Jurisdição Constitucional. Frase retirada das notícias do STF, em 11/11/2009.
“Essa ampliação considerável e relevante no campo de atuação do Supremo Tribunal Federal vem lhe ensejando influência cada vez maior nos destinos do país, de seus cidadãos e da sociedade como um todo, e, sobretudo, no fortalecimento da democracia que todos nós desejamos” – ministro aposentado do STF Sydney Sanches, também enaltecendo os dez anos de vigência das normas que tratam do controle abstrato de constitucionalidade. Frase retirada das notícias do STF, em 11/11/2009.