25.01.10

A infidelidade partidária e os mandatos de chefe do Poder Executivo

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO 1. INTRODUÇÃO O Tribunal Superior Eleitoral, em resposta à Consulta n° 1398 (Resolução nº 22.526), consignou ser a infidelidade partidária motivo para a perda dos mandatos obtidos pelo sistema eleitoral proporcional. O entendimento causou surpresa, máxime porque construído em sentido contrário à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal[1], que já enfrentara [...]

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16.11.09

Enquanto isso…

Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Sydney Sanches.

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