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A Lei Ficha Limpa e as contas dos chefes do Poder Executivo
O artigo analisa a alteração havida na alÃnea “g” do art. 1°, I da LC 64/90, imposta pela LC 135/10. Em debate a controvérsia acerca da competência constitucional dos tribunais de contas para julgar as contas dos chefes do Poder Executivo.
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Ficha limpa e o devido processo eleitoral
A Ficha Limpa deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que assegura ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral. Por ser uma lei que altera o processo eleitoral, a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010.
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Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo
As liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para para garantir o registro de candidatura a polÃticos condenados por órgãos da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará no STF.
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Limpando a ficha no STF?
O Poder Legislativo aprovou a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de polÃticos condenados por órgãos judiciais colegiados. O Poder Executivo não se olvidou do importante papel de sancionar a lei em tempo hábil para sua aplicação ainda nas eleições deste ano. O Poder Judiciário começa a se posicionar.
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Eficácia e autoridade das decisões da Justiça Eleitoral
Vamos continuar debatendo novas causas de inelegibilidade sem antes resolver algo que parece muito mais óbvio, que é a necessidade de que a condenação penal transitada em julgado tenha o condão de retirar imediatamente o indivÃduo da gestão da coisa pública?

