Por José Miguel Garcia Medina
7.07.16

A instabilidade da jurisprudência do STF sobre o estado de inocência (princípio da não culpabilidade). Ou, o que é um “precedente”?

O Ministro Celso de Mello errou no HC 135.100, ao não seguir a orientação adotada pelo STF no julgamento do HC 126.292? A decisão proferida no julgamento do HC 126.292 deve ser considerada um precedente, com força vinculante?

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Por Israel Nonato
8.06.16

Conrado Hübner Mendes: “O STF é refém do capricho dos seus ministros”

As “onze ilhas” do STF continuam fortes como nunca. As decisões do Plenário, cada vez mais fragmentadas, parecem uma colcha de retalhos. E, na maior parte do tempo, o Supremo Tribunal Federal é um tribunal monocrático. Para mudar essa realidade, é preciso um choque de colegialidade. É o que defende Conrado Hübner Mendes, 39, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP e autor do livro Constitutional Courts and Deliberative Democracy.

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Por Cármen Lúcia
28.05.16

Cármen Lúcia: “É inadmissível, inaceitável e insuportável”

É inadmissível, inaceitável e insuportável ter de conviver sequer com a ideia de violência contra a mulher em nível tão assustadoramente hediondo e degradante. Não é a vítima que é apenas violentada. É cada ser humano capaz de ver o outro e no outro a sua própria identidade.

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Por Israel Nonato
23.05.16

Oscar Vilhena Vieira: “Vivemos o ápice do nosso momento supremocrático”

Oscar Vilhena Vieira, em entrevista ao blog Os Constitucionalistas, alerta que vivemos o ápice do nosso momento supremocrático, ressaltando que existe forte consenso de que o modelo de tutela por parte do Supremo Tribunal Federal não pode ser ampliado ou mesmo perdurar eternamente.

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Por Oscar Vilhena Vieira
14.05.16

O Supremo e as maiorias de ocasião

Num contexto de claro retrocesso da agenda emancipatória estabelecida pela Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal será certamente convocado para ocupar um novo papel na arena político-institucional brasileira: o de uma instituição contramajoritária, voltada a proteger os direitos fundamentais do ímpeto de maiorias de ocasião de fraudar nosso pacto constitucional.

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Por Lívia Guimarães e Eloísa Machado
11.05.16

Supremo Tribunal Federal e o efeito bumerangue

O Supremo Tribunal Federal se encontra na incômoda posição de ter de apontar, às vésperas da votação do impeachment no Senado Federal, quais são os limites dos malefícios dos atos praticados por Eduardo Cunha, bem como os de suas próprias decisões.

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Por Lenio Luiz Streck
9.05.16

Supremo poderia usar fundamento da “excepcionalidade” para julgar Cunha?

Como explicar que uma liminar (cautelar) é dada cinco meses depois de ser pedida pelo procurador-geral da República? Se tinha urgência, já não deveria ter sido apreciada? Para negar ou conceder. Pior: se Eduardo Cunha não tem atributos morais – hoje – para ser o presidente da Câmara e ser o eventual substituto de Temer, tinha ele condições de presidir o impeachment? E de presidir a Câmara enquanto seu processo na Comissão de Ética está (ou esteve) emperrado justamente nesses cinco meses?

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Por Ivar Hartmann
3.04.16

Supremo Poder

Esse é o Supremo Tribunal Federal que chancela decisões da Lava Jato. Que decidiu e decidirá novamente sobre o rito do impeachment. Que atualmente avalia, inclusive, nomeações de ministros do governo federal. Um grupo de juízes que por vezes vota unido, mas que utiliza poderes peculiares para administrar escolhas individuais e gerenciar seus respectivos custos políticos. Um tribunal que perde cada vez mais seu pudor institucional.

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Por Oscar Vilhena Vieira
19.03.16

A chave

Não há dúvida do amadurecimento do Supremo Tribunal Federal nestas últimas décadas. Não há cortes supremas que tenham sido submetidas, em um curto espaço de tempo, a testes de resistência tão dramáticos. Numa democracia que imaginávamos mais madura, mais uma vez o STF é convocado a desempenhar o papel de chave de abóbada do regime.

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Por Carlos Alexandre de Azevedo Campos
7.03.16

Antonin Scalia e o STF

Além de levar o texto da constituição a sério, o STF precisa também levar a sério as razões e interpretações prévias, logicamente quando existentes, dos outros poderes. As críticas devem ser dirigidas a como o Supremo interpreta e aplica a ordem constitucional e infraconstitucional, e também a como se comporta diante dos outros poderes.

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Ministro Marco Aurélio
25.02.16

Marco Aurélio: “O horizonte é sombrio”

Não se avança culturalmente fechando a Lei das leis da República, que é a Constituição Federal, sob pena de vingar a lei do mais forte, o critério de plantão, a Babel. A prevalecer as pinceladas notadas, para não falar em traulitadas de toda ordem, onde vamos parar? Não sei, o horizonte é sombrio.

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Por Oscar Vilhena Vieira
21.02.16

Presunção de inocência

Não há dúvida de que a “benevolência” constitucional gera morosidade e favorece a impunidade. Corrigir a Constituição, no entanto, não é função do Supremo Tribunal Federal.

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