Por Crítica Constitucional
13.04.13

Marcelo Neves entre Hidra e Hércules

“Se há um abuso de princípios, perdem-se os contornos de diferenciação dos direitos fundamentais. Se se perde a noção própria do jurídico dos direitos fundamentais, podem tais direitos perder sentido”, diz Marcelo Neves em entrevista ao blog Crítica Constitucional.

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Por Lenio Luiz Streck
5.04.13

Observatório do Observatório ou a circulatura do quadrado

Em vez de se perder entre o normativismo e o realismo, pois ambos perdem de vista a historicidade e a abertura de sentido dos princípios e dos direitos, é preciso adotar uma perspectiva reconstrutiva ou, ao menos compreensiva que reconheça que as questões de princípio se impõem historicamente ao Direito como parte essencial dos processos políticos e sociais.

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Por Jorge Octávio Lavocat Galvão
31.03.13

É hora de reinventarmos a interpretação constitucional

Para se compreender como os juízes decidem, parece agora ser necessário inverter o caminho percorrido por Dworkin, buscando analisar não como os juízes decidem, a partir de uma perspectiva interna, mas o que leva os juízes a decidirem da forma como decidem, a partir de uma perspectiva externa (de um observador das relações causais da prática jurídica).

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Por Rafael Tomaz de Oliveira
23.03.13

O Supremo entre a concretização da Constituição e a juristocracia

Não me interessa um Judiciário omisso. Interessa-me um Judiciário que aja nos limites da concretização da Constituição e dos direitos fundamentais. Não tenho o mínimo interesse de ser cidadão de uma juristocracia.

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Por Rodrigo de Oliveira Kaufmann
16.03.13

Entre a dignidade e o fundamentalismo da jurisdição constitucional

Passamos ao campo do fundamentalismo quando se tem que diminuir o Congresso Nacional e discutir a sua própria existência para valorizar o trabalho do Supremo Tribunal Federal.

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Por Bruno Vinícius Da Rós Bodart
11.03.13

A quem interessa um Supremo omisso?

O debate sobre a jurisdição constitucional no Brasil perdeu o seu rumo. A quem interessa que o Supremo Tribunal Federal deixe que o jogo político corra desenfreado, quando a Constituição lhe assegura textualmente o papel de seu guardião?

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Por Rodrigo Haidar
2.03.13

Joaquim Barbosa diz que juízes têm mentalidade pró impunidade

Em entrevista publicada na ConJur, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, criticou o juiz brasileiro por sua mentalidade “mais conservadora, pró status quo, pró impunidade”, enquanto o promotor é “rebelde, contra status quo”, contra a impunidade.

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Por Rodrigo Lago
13.02.13

O mensalão e a prerrogativa de foro por conexão

A prerrogativa de foro exige melhor conformação pelo Supremo Tribunal Federal. Afinal, a Corte Suprema é maior que uma causa penal. A sua competência precípua é guardar a Constituição, e não condenar ou absolver criminosos. Por meio da mutação constitucional, é possível interpretação evolutiva que revogue a Súmula nº 704 do STF.

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Luís Roberto Barroso e Eduardo Mendonça
4.01.13

O STF entre seus papéis contramajoritário e representativo

Já não se pode explicar a democracia brasileira sem abrir um capítulo para a contribuição do Supremo Tribunal Federal como instância de reflexão institucional sobre os temas mais importantes para o país. Afinal, quem fala em nome do povo?

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JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO e DANIEL BRAMATTI
24.12.12

O brasileiro confia mais no Supremo do que no Congresso

Pesquisa Ibope mostra que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um índice de confiança entre a população maior do que o do Congresso Nacional: 54 a 35, numa escala que vai a 100.

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Israel Nonato
17.12.12

STF e o direito de errar por último

“O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último”, disse hoje o ministro Celso de Mello, recordando as palavras de Rui Barbosa.

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Israel Nonato
10.12.12

Barroso 3.0: vida, audácia e dois novos livros

Pensar pede audácia. E ninguém hoje é mais audacioso, no Direito Constitucional brasileiro, que Luís Roberto Barroso. Você pode discordar. Pode. Até ler os dois novos livros que ele lança em Brasília nesta segunda, 10 de dezembro: O Novo Direito Constitucional Brasileiro e A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo.

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