Por Mônica Bergamo
26.09.13

Celso de Mello: Nunca a mídia foi tão ostensiva para subjugar um juiz

“É muito perigoso qualquer ensaio que busque subjugar o magistrado, sob pena de frustração das liberdades fundamentais reconhecidas pela Constituição. É inaceitável, parta de onde partir. Sem magistrados independentes jamais haverá cidadãos livres”, afirma Celso de Mello em entrevista a Mônica Bergamo.

continue lendo

Por Marcelo Semer
18.09.13

Independência do julgar também em jogo no Supremo

Todo mundo precisa de juiz que não julgue pela multidão. Até quem faz parte dela.

continue lendo

Por Carolina Brígido
15.09.13

Marco Aurélio: Credibilidade do Supremo está ‘à beira do precipício’

Um dos cinco votos contrários à aceitação dos embargos infringentes, o ministro Marco Aurélio Mello faz um alerta aos colegas do Supremo Tribunal Federal (STF): é a própria credibilidade da Corte que está em risco.

continue lendo

Por José Afonso da Silva
14.09.13

Questão de direito

Só entro nesse cipoal agora porque se trata apenas de questão de Direito, quanto a saber se cabem ou não embargos infringentes. Um pouco de história pode ajudar solucionar a dúvida.

continue lendo

Por Rodrigo Lago
10.09.13

Ainda cabem embargos infringentes no Supremo

O recurso de embargos infringentes é inoportuno, mas não se pode discutir o seu cabimento de olho na capa dos autos, no nome dos réus e na expectativa criada em torno da execução de condenações das penas.

continue lendo

Por Rodrigo Haidar
9.09.13

Caso Donadon: A melhor leitura possível da Constituição

Luís Roberto Barroso se somou à corrente que reconhece o poder da Câmara ou do Senado de decidir, efetivamente, sobre a perda do mandato parlamentar. O ministro acha a solução ruim, mas sabe que não cabe ao juiz reescrever o texto constitucional. Seu papel é interpretá-lo. E nos casos em que o texto é taxativo, não cabe sequer interpretação.

continue lendo

Por Celso de Mello
21.08.13

O pronunciamento que jamais deveria ser feito…

CELSO DE MELLO: “Assim como ninguém tem o poder de cercear a livre manifestação dos Ministros que integram o Supremo Tribunal Federal, também cada um dos Juízes desta Corte tem o direito de expressar, em clima de absoluta liberdade, as suas convicções em torno da resolução dos graves litígios que lhes são submetidos, sob pena de comprometimento do necessário coeficiente de legitimidade que deve qualificar as decisões proferidas por este Supremo Tribunal.”

continue lendo

Por Rodrigo Haidar
3.08.13

Barroso propõe racionalidade aos julgamentos no STF

Em sua primeira sessão plenária no Supremo Tribunal Federal, o ministro Roberto Barroso propôs uma mudança para dar racionalidade e poupar tempo nos julgamentos da corte.

continue lendo

Por Saul Tourinho Leal
16.07.13

O dilema dos siameses: qual a decisão justa?

O Judiciário, invocando o precedente sobre fetos anencéfalos, está autorizando o aborto de fetos portadores das mais variadas patologias, diferentes da anencefalia, tais como: síndrome de Patau, síndrome holoprosencefálica, osteogênese imperfeita, síndrome de Edwards e outras. Esse quadro traz à tona uma pergunta: estamos diante do avanço da ciência médica, do emprego de raciocínios utilitaristas, ou resgatando princípios de sociedades eugênicas?

continue lendo

Por Lenio Luiz Streck
14.06.13

O ativismo judicial existe ou é imaginação?

Os tribunais e o Supremo Tribunal Federal fazem política quando dizem que não fazem; eles fazem ativismo quando dizem que não fazem; e judicializam quando sustentam não fazer.

continue lendo

Por Luciano Felício Fuck
11.06.13

Seis Anos de Repercussão Geral

A Repercussão Geral necessita de urgentes esforços para pacificar as controvérsias constitucionais relevantes, já reconhecidas, em tempo adequado, sob pena de frustrar os jurisdicionados e as determinações constitucionais.

continue lendo

Por Alexandre Reis Siqueira Freire
8.06.13

O Senado e as indicações para o Supremo

Nunca se travou seriamente no Senado debate acerca das credenciais de um indicado para o Supremo Tribunal Federal, sua orientação política, sua concepção de mundo, sua visão sobre problemas constitucionais importantes, como direitos fundamentais, intervenção do Estado no domínio econômico, mitigação do princípio da separação dos poderes, etc.

continue lendo