• A Lei Ficha Limpa e as contas dos chefes do Poder Executivo

    O artigo analisa a alteração havida na alínea “g” do art. 1°, I da LC 64/90, imposta pela LC 135/10. Em debate a controvérsia acerca da competência constitucional dos tribunais de contas para julgar as contas dos chefes do Poder Executivo.

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  • Ficha limpa e o devido processo eleitoral

    A Ficha Limpa deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que assegura ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral. Por ser uma lei que altera o processo eleitoral, a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010.

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  • Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo

    As liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para para garantir o registro de candidatura a políticos condenados por órgãos da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará no STF.

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