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Ficha limpa e o devido processo eleitoral
A Ficha Limpa deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que assegura ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral. Por ser uma lei que altera o processo eleitoral, a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010.
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Mandado de injunção à luz da separação dos Poderes
O artigo analisa a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao mandado de injunção, considerando o princÃpio da separação dos Poderes como parâmetro balizador das mudanças interpretativas da Suprema Corte brasileira.
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Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo
As liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para para garantir o registro de candidatura a polÃticos condenados por órgãos da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará no STF.
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Limpando a ficha no STF?
O Poder Legislativo aprovou a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de polÃticos condenados por órgãos judiciais colegiados. O Poder Executivo não se olvidou do importante papel de sancionar a lei em tempo hábil para sua aplicação ainda nas eleições deste ano. O Poder Judiciário começa a se posicionar.
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Reequilibrando o jogo informacional na jurisdição constitucional
O amicus curiae é um terceiro que intervém no processo de tomada de decisão judicial para oferecer à Corte informações a partir de sua perspectiva singular acerca da questão controvertida, bem como novas alternativas interpretativas.

