7.07.15
Financiamento da política no Brasil: novas perspectivas?
O bom funcionamento do sistema de financiamento da política é fundamental para o desenvolvimento institucional e democrático do país. Deve-se encontrar um ponto de confluência entre a liberdade, a igualdade e a transparência, pois na democracia todos têm o direito de participar da forma como entendem melhor.
continue lendo3.04.14
Marco Aurélio: ‘A riqueza não pode controlar o processo eleitoral’
“A comunidade jurídica nacional não pode acreditar no patrocínio desinteressado das pessoas jurídicas, ao contrário, deve evitar que a riqueza tenha o controle do processo eleitoral em detrimento dos valores constitucionais compartilhados pela sociedade”, asseverou o ministro Marco Aurélio no julgamento da ADI 4650.
continue lendo3.04.14
Zavascki: ilusão e messianismo judicial na ADI 4650
“Só por messianismo judicial se poderia afirmar que, declarando a inconstitucionalidade da norma que autoriza doações por pessoas jurídicas e, assim, retornar ao regime anterior, se caminhará para a eliminação da indevida interferência do poder econômico nos pleitos eleitorais. É ilusão imaginar que isso possa ocorrer”, afirmou o ministro Teori Zavascki em voto-vista na ADI 4650.
continue lendo24.03.14
“Setor privado capturou a democracia”
“Quem financia a democracia no Brasil é o cidadão pessoa física? A resposta é: não. Quem capturou o financiamento das candidaturas são empresas, pessoas jurídicas, são os interesses econômicos. O setor privado capturou a democracia no Brasil. É isso que temos que discutir”, afirma o ministro Dias Toffoli em entrevista ao jornal Brasil Econômico.
continue lendo22.12.13
‘Inércia do Congresso traz riscos para a democracia’, diz Barroso
“A inércia do Congresso traz riscos para a democracia. E proteger as regras da democracia é um papel do Supremo”, afirma Luís Roberto Barroso, explicando a razão de o STF ter começado a julgar se doações de empresas em campanhas eleitorais são inconstitucionais.
continue lendo15.12.13
Duas incertezas no julgamento da ADI 4650
Que regra valerá para as eleições de 2014 para o financiamento por indivíduos e pelos candidatos? Luiz Fux diz que tudo pode ser mudado até junho de 2014 pelo Congresso. Mas no julgamento da Lei de Ficha Limpa o STF exigiu um ano para que a nova lei entrasse em vigor.
continue lendo14.12.13
A quem interessa o financiamento público de campanhas?
Embora minha posição pessoal seja, a princípio, antipática às doações efetuadas por pessoas jurídicas, penso que não são algumas horas de audiência pública que poderão garantir aos ministros do Supremo a possibilidade de antever qual é o nosso melhor futuro.
continue lendo2.07.13
Dilma, povo e as linhas mestras da reforma política
A presidente Dilma Rousseff enviou mensagem ao Congresso em que sugere a realização de plebiscito para que o povo se pronuncie sobre as linhas mestras da reforma política “que o pais tanto necessita”. Conheça os cinco pontos que, segundo a presidente, são fundamentais para o futuro modelo de representação política a ser elaborado pelo Congresso Nacional.
continue lendo28.10.12
“Financiamento por pessoa jurídica deve ser repensado”
“O financiamento de campanhas por pessoas jurídicas é um ponto que está a merecer uma nova análise por parte do Congresso Nacional”, diz Cármen Lúcia em entrevista a Rodrigo Haidar.
continue lendo22.08.12
“A ruptura de um modelo de corrupção”
“O processo do mensalão marcará a ruptura de um modelo de corrupção neste país. É por isso que precisamos ter o julgamento mais claro e mais justo possível”, afirma Joaquim Barbosa em entrevista ao jornal Le Monde.
continue lendo16.05.12
A Lei de Acesso à Informação e os partidos políticos
Entra hoje em vigor a Lei nº 12.527/2011. A partir de agora, as informações sobre o recebimento e sobre a aplicação dos recursos do Fundo Partidário – obviamente de interesse público – devem estar à disposição de qualquer cidadão.
continue lendo13.01.10
A minirreforma eleitoral e a hipocrisia da classe política
POR GUILHERME NÓBREGA INTRODUÇÃO Faz-se uma breve análise da Lei n.º 12.034/2009, a que se convencionou chamar de minirreforma eleitoral. Para tanto, proceder-se-á a um exame do referido diploma legal, suas causas e consequências, de modo a suscitar discussões acerca da novel mudança no ordenamento jurídico e suas possíveis implicações. 1. DA REAL INTENÇÃO DA […]
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