20.12.14
Ativismos são necessários no Estado de Direitos Fundamentais
Não é novidade que venho propondo um deslocamento da questão do ativismo judicial, tema tão debatido nos círculos acadêmicos, para o ativismo constitucional, a partir de uma afirmação já repetida inúmeras vezes por Ayres Britto: “O ativismo no Brasil é da Constituição e, não, dos juízes!”.
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