Por José Miguel Garcia Medina
7.07.16

A instabilidade da jurisprudência do STF sobre o estado de inocência (princípio da não culpabilidade). Ou, o que é um “precedente”?

O Ministro Celso de Mello errou no HC 135.100, ao não seguir a orientação adotada pelo STF no julgamento do HC 126.292? A decisão proferida no julgamento do HC 126.292 deve ser considerada um precedente, com força vinculante?

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