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Ficha limpa e o devido processo eleitoral
A Ficha Limpa deve ser interpretada conforme o artigo 16 da Constituição, que assegura ao cidadão – seja ele eleitor ou candidato – o direito ao devido processo eleitoral. Por ser uma lei que altera o processo eleitoral, a Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010.
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Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo
As liminares deferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli para para garantir o registro de candidatura a políticos condenados por órgãos da Justiça foram apenas o prenúncio de uma árdua batalha que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, certamente enfrentará no STF.
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Eficácia e autoridade das decisões da Justiça Eleitoral
Vamos continuar debatendo novas causas de inelegibilidade sem antes resolver algo que parece muito mais óbvio, que é a necessidade de que a condenação penal transitada em julgado tenha o condão de retirar imediatamente o indivíduo da gestão da coisa pública?
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Ficha limpa versus princípio democrático e presunção de não-culpabilidade
Na área do Direito Eleitoral, o tópico do momento tem sido a discussão sobre os projetos chamados de “ficha limpa”…
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A inelegibilidade dos políticos “fichas sujas”
O tema referente à inelegibilidade dos políticos “fichas sujas” já foi objeto de grande discussão, seja na mídia ou na doutrina especializada.

