6.06.18

A volta da conclusão que não foi: novas eleições, cassação e ADI 5525

Com o julgamento da ADI 5525, parecia certo que a realização de novas eleições, em caso de perda de mandato majoritário, seria realizada após decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Contudo, na sessão do último dia 29 de maio, ao julgar o AgR-AI 281-77/MT, o plenário do TSE reinterpretou tal entendimento, causando perplexidade relacionada à segurança e estabilidade das decisões tomadas em controle concentrado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

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