Por Aline Pinheiro
12.07.13

Europa mitiga presunção de inocência

A Corte Europeia de Direitos Humanos validou a existência de um terceiro veredicto: absolvição teórica. Os juízes decidiram que um réu que foi condenado, cumpriu sua pena e depois teve sua condenação anulada não é, necessariamente, inocente. Não tem direito de reclamar indenização por danos morais pelo tempo que ficou preso.

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