Por Israel Nonato
26.05.13

STF e a censura ao vídeo da Rcl 4335

 

*Leia nota do autor

Sabe o julgamento da Reclamação 4335, ocorrido no último 16 de maio? Ia postar o vídeo no Os Constitucionalistas quando descobri – pasme! – que CORTARAM nove minutos do debate sobre a mutação (ou não) do art. 52, X, da Constituição. Suprimiram parte do voto complementar do ministro Gilmar Mendes, relator, bem como apartes dos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Eliminaram inclusive a discussão[1] dos ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

É só confrontar para ver. No vídeo que está no YouTube, a partir de um aparte do ministro Ricardo Lewandowski, trecho 48min20seg a 48min39seg, há logo a seguir um CORTE ABRUPTO na imagem e na resposta do ministro Gilmar Mendes. Esse corte corresponde, no áudio da Rádio Justiça, ao debate que se ouve no período 1h37min14seg a 1h46min33seg (para marcar, usei o Windows Media Player).

A discussão entre Gilmar Mendes e Marco Aurélio está no trecho 1h45min36seg a 1h46min04seg.

Porém, o mais importante, na minha opinião, é o intenso bombardeio de ideias e questões a que é submetido o ministro Gilmar Mendes. E o debate marcante que se seguiu entre os ministros. Nos nove minutos que foram suprimidos, o relator da Rcl 4335 sustenta com veemência a sua posição (mutação do art. 52, X, da CF). Além de enfatizar a modulação de efeitos que o Supremo realiza no controle difuso – modulação essa, ressalto, sem previsão legal – Mendes faz uma interessante afirmação para rebater questionamento de Lewandoswki:

[N]a maioria dos casos – a gente até impropriamente não diz isso, mas estamos cansados de saber disso – o controle de constitucionalidade que este Tribunal faz, fundamentalmente, é controle de interpretação! Controle de constitucionalidade de norma legal é apenas, a rigor, en passant, marginal. Todo dia nós estamos declarando, eventualmente, a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de interpretação. Que se dá, majoritariamente, interpretando o quê? O art. 102, III, alínea “a”, aplicação do recurso extraordinário nessa parte (…)

Para uma Corte que se arroga – ou pretende ser – deliberativa, é uma violência a censura ao vídeo da Rcl 4335. Afinal, é em julgamentos como esse, quando os ministros deixam de lado os votos escritos e passam a discutir abertamente seus argumentos, que se vive a verdadeira jurisdição constitucional. E a publicidade é fundamental para a sociedade rever e entender os debates.

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Israel Nonato é membro fundador do blog Os Constitucionalistas.

Nota do autor: Fim da censura! O STF publicou nesse domingo, 26/5/2013, novo vídeo da Reclamação 4335, com a íntegra do julgamento ocorrido em 16/5 (clique aqui para assistir). E desativou o vídeo anterior, que serviu de base ao post. Coincidência ou não, a publicação do novo vídeo só se deu após a divulgação do texto STF e a censura ao vídeo da Rcl 4335, publicado às 2h00 do dia 26/5/2013.

Clique aqui para ouvir o áudio. Para ver o vídeo, clique aqui ou assista logo abaixo.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes, relator.

Clique aqui para ler o voto do ministro Eros Grau.

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

Post atualizado às 10h35 de 27/5/2013.

Nota:

[1] “(…) Marco Aurélio questionou Gilmar Mendes: ‘Então Vossa Excelência conclui pela inconstitucionalidade do inciso X do artigo 52?’. Mendes se irritou: ‘Não, Vossa Excelência já deveria ter lido o voto. Vossa Excelência teria me honrado se tivesse lido o voto’. Marco, então, apaziguou os ânimos: ‘Eu quero ouvi-lo. Por isso é que estou aparteando. Não fique nervoso’. Mendes devolveu: ‘Um pouco de respeito há de vir.’’ – Rodrigo Haidar, ConJur, STF discute controle de constitucionalidade pelo Senado, 16/5/2013.



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