Mais cedo ou mais tarde, o Supremo Tribunal Federal terá que discutir o conteúdo do projeto de lei impugnado no MS 32033. Até lá, a Corte poderá reconhecer o seu erro e com seus erros o Tribunal deverá possuir um único compromisso: retificá-los.
Em tempos de violência policial, em que a vaia só é livre dentro do estádio, vale lembrar as palavras de Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal.
Não se coadunam com a Constituição de 1988 tentativas espúrias de inviabilizar movimentos populares que, com ideário e propostas próprios, exercem seu legítimo direito de fundar novas agremiações políticas.
Os tribunais e o Supremo Tribunal Federal fazem política quando dizem que não fazem; eles fazem ativismo quando dizem que não fazem; e judicializam quando sustentam não fazer.
A Repercussão Geral necessita de urgentes esforços para pacificar as controvérsias constitucionais relevantes, já reconhecidas, em tempo adequado, sob pena de frustrar os jurisdicionados e as determinações constitucionais.